O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou, nesta terça-feira (21), um acordo que altera as regras para o funcionamento de estabelecimentos comerciais durante os feriados. A principal mudança é que parte do setor comercial só poderá funcionar nesses dias mediante autorização prevista em convenção coletiva firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
Com a nova regulamentação, a decisão de abrir o comércio em feriados deixa de depender exclusivamente do empregador nos setores abrangidos pela norma. A autorização deverá ser negociada previamente entre as entidades representativas de empregados e empresários.
Segundo o governo federal, a medida não altera as atividades que já possuem autorização permanente para funcionar em feriados. Das 122 atividades atualmente autorizadas, apenas 12 passarão a seguir as novas exigências.
Quais setores serão afetados
Entre os segmentos que precisarão de convenção coletiva para operar nos feriados estão:
comércio varejista de peixes;
açougues e comércio de carnes frescas;
hortifrutis;
farmácias, incluindo as de manipulação;
supermercados, hipermercados e mercados;
comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
estabelecimentos localizados em portos, aeroportos, rodoviárias e ferrovias;
comércio instalado em hotéis;
comércio em geral;
atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
revendedores de caminhões, tratores, automóveis e veículos similares;
comércio varejista em geral.
Além da convenção coletiva, as empresas deverão continuar observando a legislação municipal sobre o funcionamento do comércio em feriados.
O que muda na prática
A convenção coletiva será responsável por definir as condições para o trabalho nesses dias, podendo estabelecer regras como pagamento em dobro, concessão de folga compensatória ou outros benefícios negociados entre empregados e empregadores.
A nova regulamentação modifica parcialmente uma portaria publicada em 2021, durante o governo Jair Bolsonaro, que permitia o funcionamento do comércio em feriados sem necessidade de negociação coletiva.
De acordo com o Ministério do Trabalho, a alteração busca adequar a regulamentação à Lei nº 10.101/2000, que prevê a negociação entre sindicatos como requisito para o trabalho em feriados no comércio.
Empresas podem ser multadas
Com a regra em vigor, empresas que autorizarem o trabalho em feriados sem a previsão em convenção coletiva poderão sofrer sanções administrativas aplicadas pela fiscalização trabalhista, além de responder por eventuais ações na Justiça do Trabalho.
Especialistas em direito trabalhista avaliam que a mudança reforça o papel das negociações coletivas e oferece maior segurança jurídica para empregados e empregadores, já que as condições para o trabalho em feriados passarão a ser previamente definidas em acordo entre as categorias.
Durante a oficialização do acordo, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a expectativa é fortalecer o diálogo entre trabalhadores e empresários para a construção de soluções negociadas. Já representantes do setor empresarial destacaram que o entendimento representa um avanço, mas defenderam que as discussões sobre as relações de trabalho continuem acompanhando as mudanças do mercado.




