O Treze Futebol Clube voltou a ter autorização para contratar jogadores e realizar atos administrativos. Em decisão proferida nesta segunda-feira (14), o juiz Henrique Jorge Jácome acolheu parte dos pedidos apresentados pelo clube e permitiu a retomada das atividades necessárias ao funcionamento do departamento de futebol.
Com a nova determinação, o Treze, enquanto associação, poderá negociar e celebrar contratos, registrar e dispensar atletas, movimentar jogadores perante as entidades esportivas e executar ações destinadas à geração de receitas.
A decisão modifica parcialmente uma determinação anterior do próprio magistrado, que havia suspendido temporariamente as atividades administrativas tanto do clube associativo quanto da Treze Futebol S.A., empresa criada para conduzir a Sociedade de Propósito Específico (SPE).
A suspensão foi determinada após um pedido apresentado por credores no processo de recuperação judicial do Galo da Borborema. O Treze recorreu e conseguiu recuperar a autonomia para praticar atos de gestão ordinária.
A atuação da SPE por meio da Treze Futebol S.A., entretanto, permanece suspensa. Segundo a decisão, a legitimidade dos contratos de gestão e da própria constituição da empresa ainda será analisada de maneira aprofundada pela Justiça.
Dessa forma, somente os representantes legalmente constituídos do Treze Futebol Clube, enquanto associação, poderão assinar contratos e movimentar as contas da instituição. A medida permite que o clube prossiga com a montagem do elenco para a Copa Paraíba, prevista para começar em novembro e que dará ao campeão uma vaga na Copa do Brasil de 2027.
O que foi autorizado
Entre as medidas deferidas pela Justiça estão o pagamento integral da folha salarial dos jogadores profissionais e colaboradores referente a setembro de 2026 e a celebração de contratos destinados à captação de receitas.
O clube também poderá fechar acordos de patrocínio, arrecadar recursos por meio do programa de sócio-torcedor e comercializar ingressos para eventos esportivos.
A decisão ainda autoriza a livre movimentação cadastral e contratual do departamento de futebol perante a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), a Federação Paraibana de Futebol (FPF) e outras entidades esportivas. A liberação abrange registros, inscrições em competições, transferências, empréstimos e rescisões de atletas.
Esses atos de gestão ordinária não precisarão de autorização judicial individual. O Treze, no entanto, deverá comunicar formalmente as movimentações e prestar contas mensalmente, apresentando os respectivos instrumentos contratuais.
SPE continuará sob análise
O juiz determinou que a administradora judicial apresente, no prazo de 15 dias, um parecer técnico sobre as justificativas e os documentos entregues pelo Treze. Após a apresentação do relatório, o Ministério Público também será chamado a se manifestar.
Até que essa análise seja concluída, os contratos de gestão, a constituição da Treze Futebol S.A. e os reflexos da operação no processo de recuperação judicial continuarão sob avaliação da Justiça.





