Decisão liminar estabelece restrições sobre atos de gestão, contratos e receitas durante recuperação judicial; presidente da SPE, Raul Pequeno, afirma que medida afeta planejamento do clube e diz que buscará liberação das atividades

Uma decisão judicial proferida no processo de recuperação judicial do Treze Futebol Clube estabeleceu novas restrições à atuação do Alvinegro e da Treze Futebol S.A., Sociedade de Propósito Específico (SPE) criada dentro do processo de reestruturação administrativa e financeira do clube.

A medida, de caráter liminar, foi tomada pelo juiz Henrique Jorge Jácome após uma ação apresentada por credores da recuperação judicial. Entre os pontos levantados está a forma como a SPE passou a atuar na condução do departamento de futebol e na gestão de ativos ligados ao Treze.

Na decisão, a Justiça determina que o Treze, seus administradores, dirigentes, conselheiros e prepostos, assim como a Treze Futebol S.A. e seu presidente, Raul Pequeno Sá Carvalho, se abstenham de praticar uma série de atos sem prévia comunicação ao juízo responsável pela recuperação judicial.

As restrições alcançam atos de gestão, administração, contratação, desligamento e representação relacionados ao departamento de futebol profissional, incluindo elenco e funcionários.

Também entram na determinação a celebração, renovação, alteração, rescisão ou registro de contratos e pré-contratos envolvendo jogadores, membros da comissão técnica e terceiros ligados à atividade futebolística.

Justiça aponta preocupação com possível “gestão paralela”

Um dos principais pontos apresentados na decisão é a preocupação do juízo com a existência de uma possível estrutura de gestão paralela dentro do Treze a partir da atuação da SPE.

Segundo o magistrado, os elementos apresentados no processo precisam ser analisados para garantir a fiscalização dos atos praticados durante a recuperação judicial.

“Esses elementos apontam para existência de uma gestão paralela operando à margem da fiscalização do Juízo e da Administradora Judicial”, afirmou Henrique Jorge Jácome na decisão.

O magistrado também cita a transferência da condução do departamento de futebol para a sociedade, a celebração de contratos e a utilização de símbolos e da tradição do clube entre os pontos que precisam ser esclarecidos.

A discussão apresentada pelos credores envolve justamente a constituição e a atuação da SPE e seus possíveis reflexos sobre ativos e receitas do Treze, associação que atualmente se encontra em recuperação judicial.

Decisão também alcança receitas e ativos

As restrições não ficam limitadas às contratações do futebol.

A decisão também alcança, sem prévia comunicação ao juízo, atos envolvendo transferência ou disposição de bens e direitos do Treze, incluindo marcas, símbolos, direitos econômicos ou federativos de atletas, cotas de competições e receitas provenientes de bilheteria, patrocínios e direitos de transmissão.

Outro ponto determina que a Treze Futebol S.A. não receba, em nome próprio ou de terceiros, receitas financeiras originadas das atividades futebolística e comercial do clube.

Na prática, a decisão interfere diretamente no planejamento administrativo e esportivo enquanto Treze e SPE precisam observar as determinações estabelecidas pelo juízo da recuperação judicial.

SPE havia sido apresentada como parte da reestruturação

A criação da SPE havia sido aprovada pelo Conselho Deliberativo do Treze como parte de um projeto de reestruturação do clube.

O modelo foi apresentado pela direção como uma alternativa para modernizar a gestão, fortalecer o futebol profissional e as categorias de base e ampliar as possibilidades de investimentos e geração de receitas.

Na apresentação do projeto, Raul Pequeno explicou que a SPE funcionaria como um modelo de transição, mantendo o patrimônio sob controle da associação e permitindo a participação da iniciativa privada na gestão e captação de recursos.

Uma eventual transformação do Treze em Sociedade Anônima do Futebol (SAF) dependeria de uma etapa posterior.

Raul Pequeno reage e diz que decisão afeta o Treze

Após a decisão, Raul Pequeno, presidente da Treze Futebol S.A., afirmou que as restrições não atingem somente a SPE, mas o funcionamento do próprio clube.

“Não foi a SPE que parou, foi o Treze. Entenda: somos um só”, declarou.

Segundo Raul, o momento é de negociações e movimentações relacionadas ao planejamento do futebol, que agora precisam observar as determinações judiciais.

O dirigente também rebateu a preocupação relacionada a uma eventual “gestão paralela” e defendeu que a constituição da SPE ocorreu de forma pública dentro do processo de reestruturação do clube.

Raul afirmou ainda que, na sua avaliação, a iniciativa dos credores busca levar o Treze à falência. A declaração representa a versão do presidente da SPE sobre a disputa judicial.

A estratégia agora, segundo o dirigente, será apresentar ao juízo da recuperação judicial os documentos e esclarecimentos necessários na tentativa de obter a liberação das atividades financeiras e esportivas.

O episódio abre um novo capítulo na recuperação judicial e no processo de reestruturação administrativa do Treze. Os próximos desdobramentos judiciais serão determinantes para definir os limites de atuação da SPE e os impactos da decisão sobre o planejamento do futebol alvinegro.