O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão cautelar de atos da campanha de Renan Santos, candidato à Presidência da República pelo Missão. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (31) e também alcança o candidato a vice-presidente da chapa, Aroldo Medina.
A medida impede Renan de realizar propaganda eleitoral na internet por meio dos perfis atingidos pela decisão, receber novos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), utilizar recursos do fundo que eventualmente já tenham sido transferidos e participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou outros meios de comunicação.
Apesar das restrições, a decisão não representa, até o momento, a cassação definitiva do registro da candidatura. Também não há proibição geral para a realização de campanha nas ruas.
O que motivou a decisão
O caso envolve a comunicação à Justiça Eleitoral dos endereços e perfis utilizados pela chapa nas redes sociais. O pedido de registro da candidatura foi apresentado no dia 7 de agosto, mas parte das contas utilizadas pelos candidatos somente foi informada posteriormente ao TSE.
Segundo informações divulgadas sobre o processo, 16 perfis foram acrescentados à Justiça Eleitoral no dia 19 de agosto, 12 dias depois da apresentação do registro da candidatura.
A legislação eleitoral estabelece regras para a comunicação de sites, blogs, redes sociais e aplicativos utilizados pelos candidatos durante a campanha. Para Toffoli, a informação prévia é necessária para permitir a fiscalização da propaganda e o cumprimento das regras aplicadas às plataformas digitais.
O ministro também apontou que um dos perfis de Renan no Instagram possui aproximadamente 2,4 milhões de seguidores e estaria veiculando propaganda eleitoral.
Multa pode chegar a R$ 50 mil por veiculação
A decisão determina que Renan não utilize outros ou novos perfis, inclusive contas de terceiros, para realizar propaganda eleitoral digital em desacordo com as determinações da Justiça Eleitoral.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 50 mil por cada veiculação de propaganda eleitoral realizada após a intimação. A mesma penalidade poderá ser aplicada a cada participação em debate realizada em desacordo com a decisão.
Segundo a Reuters, Toffoli ainda determinou que a campanha esclareça e regularize a situação dos perfis mencionados no processo em até 24 horas. A apuração sobre o registro da candidatura continua em andamento.
Renan reage
Renan Santos criticou a decisão. Em declaração à Jovem Pan, classificou a medida como “um absurdo”. Posteriormente, também afirmou nas redes sociais considerar a decisão “ilegal e persecutória”.
A campanha do candidato prepara uma reação jurídica para tentar derrubar as restrições impostas pelo ministro.
A decisão ocorre em meio à campanha presidencial de 2026 e pode ter impacto direto na estratégia eleitoral do Missão, especialmente pela proibição temporária da propaganda digital e da participação de Renan em debates.





