O julgamento foi iniciado no dia 2 de setembro e precisou de três sessões para ser concluído. Durante a análise, o relator do processo, desembargador Rodrigo Marques, votou pela rejeição da impugnação e pelo deferimento do registro de candidatura de Cícero.

O entendimento do relator foi acompanhado pelos desembargadores Kéops de Vasconcelos, Rodrigo Clemente, Helena Fialho e João Benedito. A única divergência partiu da desembargadora Giovanna Mayaer, que votou pela procedência da ação e pelo indeferimento da candidatura.

João Benedito havia solicitado vista do processo e apresentou seu voto nesta quarta-feira, consolidando o placar de 5 a 1 pela manutenção do registro.

PROCESSO TRAMITA SOB SIGILO

A ação de impugnação foi protocolada pelo Ministério Público Eleitoral no dia 16 de agosto. Como o processo tramita sob sigilo, os argumentos apresentados pelo órgão não foram divulgados integralmente.

Durante o julgamento, a defesa de Cícero Lucena contestou as alegações e afirmou que o candidato não participou nem integrou qualquer organização criminosa.

Os advogados também argumentaram que não existe denúncia criminal recebida ou decisão judicial que reconheça a culpa do emedebista nos processos mencionados pelo Ministério Público. Segundo a defesa, impedir a candidatura com base em acusações ainda não confirmadas pela Justiça representaria uma violação ao princípio constitucional da presunção de inocência.

Com a conclusão do julgamento, Cícero Lucena permanece apto a disputar o Governo da Paraíba. Ainda poderá haver recurso contra a decisão às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.